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SaúdeTarciana Alves Menezes
Promoção de políticas públicas para o conjunto dos segmentos da população feminina, em especial para as mulheres negras, pobres, lésbicas, com deficiência e idosas, priorizando programas voltados para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica sexual e urbana contra a mulher, além de ações de formação sócio-política e econômica.
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Controladoria MunicipalAdriano da Silva Monteiro
  • Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais; em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle .
  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
  • Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
  • Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual
  • PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias
  • LDO;
  • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual
  • LOA com o PPA, a LDO
  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
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FinançasHILDA CARLA BEZERRA DE LIMA
  1. A administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
  2. A administração das dotações atribuídas às diversas unidades, orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
  3. O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município;
  4. IV – as relações com os contribuintes;
  5. V – o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
  6. VI – a gestão da legislação tributária e financeira do Município;
  7. VII – a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
  8. VIII – a inscrição da dívida ativa;
  9. IX – a guarda e movimentação de valores;
  10. X – a execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, e da realização financeira do plano de obras, para o acompanhamento das metas físicas;
  11. XI – a programação do desembolso financeiro;
  12. XII – a elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;
  13. XIII – a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
  14. XIV – a prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;
  15. XV – os registros e controle contábeis;
  16. XVI – a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;
  17. XVII – a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
  18. XVIII – o controle e a fiscalização de sua gestão;
  19. XIX – a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
  20. XX – contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas Municipais e outras atividades correlatas.
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Educação e CulturaSONIA MARIA MELO DA COSTA
  1. Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
  2. Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
  3. Desenvolver e fomentar atividades de educação musical no âmbito do Município;
  4. Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
  5. Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação.
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Assistência SocialKátia Lima Viana
  1. A formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
  2. A promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
  3. A promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
  4. A promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
  5. Orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;
  6. A promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
  7. A implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
  8. O apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
  9. A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município.
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AdministraçãoTASSIANA BEZERRA DOS SANTOS
  1. I – a preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
  2. II – a organização, numeração, manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
  3. III – o controle dos prazos para a sanção e veto de Leis;
  4. IV – a coordenação para atividades de: a) imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município; b) redação, registro e expedição de atos do Prefeito, em colaboração com a Procuradoria Geral; c) desenvolvimento da atividade da Assessoria e Assistência do gabinete;
  5. V- o apoio administrativo à Junta de Serviços Militares, Postos do Ministério do Trabalho e outros convênios de cooperação;
  6. VI – a organização e coordenação das atividades de Defesa Civil do Município;
  7. VII – o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionadas diretamente à competência do Poder Executivo;
  8. VIII – a promoção, a inter-relação e integração entre os Departamentos entre si e com o Prefeito;
  9. IX – o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
  10. X – o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
  11. XI – a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formal de pessoal;
  12. XII – a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;
  13. XIII – os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;
  14. XIV – a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;
  15. XV – a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
  16. XVI – a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
  17. XVII – o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
  18. XVIII – a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
  19. XIX – a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
  20. XX – a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;
  21. XXI – a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais.
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Agricultura, Comércio e Meio AmbienteJOÃO HENRIQUE SOARES
À Secretaria de Agricultura tem como objetivo buscar parcerias com entidades ligadas a agropecuária, visando implementar políticas que venham melhorar as condições de vida dos agricultores dando ênfase aos de base familiar. Destacando a melhoria de estradas, distribuição de sementes e serviços de barragens em todo o Município.
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