NOTA MEDIDAS RESTRITIVAS!

publicado: 24/03/2020 16h54,
última modificação: 02/05/2020 16h55

Conforme o Decreto do Governador do Estado do Pernambuco, Nº 48.837, de 23 de março de 2020, seguem as orientações para o nosso município.

Lembrando o descumprimento dessas medidas configura crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.