Administração
- I – a preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
- II – a organização, numeração, manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
- III – o controle dos prazos para a sanção e veto de Leis;
- IV – a coordenação para atividades de: a) imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município; b) redação, registro e expedição de atos do Prefeito, em colaboração com a Procuradoria Geral; c) desenvolvimento da atividade da Assessoria e Assistência do gabinete;
- V- o apoio administrativo à Junta de Serviços Militares, Postos do Ministério do Trabalho e outros convênios de cooperação;
- VI – a organização e coordenação das atividades de Defesa Civil do Município;
- VII – o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de Governo que estejam relacionadas diretamente à competência do Poder Executivo;
- VIII – a promoção, a inter-relação e integração entre os Departamentos entre si e com o Prefeito;
- IX – o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
- X – o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
- XI – a elaboração da folha de pagamentos e o controle dos atos formal de pessoal;
- XII – a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;
- XIII – os serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho;
- XIV – a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;
- XV – a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
- XVI – a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
- XVII – o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
- XVIII – a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
- XIX – a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
- XX – a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;
- XXI – a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais.
Localização
Rua João Roque da Silva, N°: 349, Centro, Santa Cruz da Baixa Verder, Pernambuco
Telefones
(87) 3846-8149
lucirodsan2310@gmail.com
Horário de Atendimento de Das 08:00 às 14:00 hs